Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA

   

1. Processo nº:11564/2020
    1.1. Apenso(s)

11774/2019

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):LAUREZ DA ROCHA MOREIRA - CPF: 22019090163
LUCIJONES LOPES COSTA - CPF: 37078500130
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. CERTIDÃO Nº 5986/2023-SECA2

Certifico e dou fé que, não foi interposto Pedido de Reexame, em face do Parecer Prévio nº 91/2023, autos nº 11564/2020, exaurindo-se o prazo recursal de 30 dias previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO, em 28/11/2023

É o que tinha a certificar.

¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato;
Documento assinado eletronicamente por:
ANA DILMA FARIAS DE ALMEIDA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 04/12/2023 às 13:13:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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